MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                                                                          UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
                                                                                     PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
                                                                              DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA
                                                                   PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE ÚNICA



Resolução nº 014/2021/PMPSU - Alteração das NORMAS COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE ÚNICA (PMPSU) 


                                  NORMAS COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE ÚNICA (PMPSU)



                                                                    CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS, ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO



Art. 1º - O Programa de Mestrado Profissional em Saúde Única (PMPSU) tem como objetivo qualificar os profissionais de saúde para atuação nos serviços de saúde, agricultura e ambiente de forma inovadora ao atendimento às exigências do mercado profissional e da sociedade, e como objetivos específicos para atuação na área de saúde única. Parágrafo único – O PMPSU será supervisionado pela Pró-Reitoria de PósGraduação (PRPG), pela Coordenadoria dos Programas de Pós-Graduação (CPPG), obedecendo às Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissionais e às demais disposições estatutárias e regimentais da UFRPE.

Art. 2º - A estrutura administrativa do PMPSU será composta por Coordenação Didática, Colegiado de Coordenação Didática (CCD) e Secretaria.

§ 1º - A Coordenação Didática será exercida pelo CCD, o qual será constituído pelo Coordenador do PMPSU, como presidente, e pelo substituto eventual como membros natos, e, no mínimo, por mais dois docentes e um representante do corpo discente do programa - sendo os três últimos membros substituídos eventualmente por seus suplentes.
§ 2º - O CCD será composto por representantes indicados pela coordenação do curso, entre eles professores permanentes, colaboradores e discentes regularmente matriculados.
§ 3º - As atribuições do CCD, assim como as atribuições da Coordenação constam na Seção V do Regimento Geral da UFRPE, complementadas pelas Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissionais.
§ 4º – Os membros da Coordenação Didática e do CCD terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 02 (dois) anos. 

Art. 3º - O Curso de Mestrado Profissional terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula inicial, devendo o candidato ao grau de Mestre obter uma carga horária mínima de 360 horas em disciplinas (24 créditos), carga horária mínima de 600 horas em Pesquisa Estratégica e Tecnológica (PET) (40 créditos) e defender o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) (20 créditos), que deverá ser apresentado de acordo com as normas em vigência para elaboração do TCC aprovadas no CCD do curso. Parágrafo único - Em caso de defesa anterior ao período de 24 meses, o discente deverá realizar a quitação financeira do contrato assumido com a UFRPE.


                                                                                      CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE


Art. 4º - O corpo docente do PMPSU será constituído por docentes permanentes, docentes colaboradores e docentes visitantes, de acordo com a Portaria nº 81/2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), considerando os critérios estabelecidos pela área de Medicina Veterinária. Parágrafo único – Poderão fazer parte do corpo docente, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do país, pesquisadores ou técnicos com vínculo empregatício obedecido os critérios de titulação ou desempenho acadêmico do caput deste artigo com aprovação do CCD, até o limite de 30% do corpo docente, como preconizado nas Normas de credenciamento, renovação e descredenciamento docente, aprovadas pelo CCD do PMPSU.

Art. 5º – O credenciamento, renovação de credenciamento e descredenciamento de qualquer membro do corpo docente também deverá ser aprovado pelo CCD, de acordo com as normas vigentes aprovadas pelo respectivo CCD.

Art. 6º – Qualquer membro do corpo docente será descredenciado quando não possuir publicações relevantes na área do Programa de acordo com os critérios utilizados pela CAPES nos últimos 4 (quatro) anos. Parágrafo único – A avaliação para descredenciamento será realizada a cada quadriênio, concomitantemente com a avaliação do Programa pela CAPES.

                                                                                           CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 7º – Serão admitidos como candidatos ao PMPSU os portadores de diplomas de cursos de graduação da área de saúde de acordo com a Resolução CNS nº 287/98 e demais áreas afins para a execução de projetos na área de saúde única.

Art. 8º – A inscrição para seleção ao PMPSU deverá ser realizada de acordo com edital específico de seleção a ser publicado pela Coordenadoria Geral dos Programas de Pós-Graduação (CGPPG) e Normas Complementares do PMPSU aprovadas pelo CCD do curso, em período estabelecido no calendário escolar, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do diploma do curso de graduação;
b) Cópia autenticada do histórico escolar da graduação;
c) Currículo registrado na Plataforma Lattes do CNPq, acompanhado da documentação comprobatória;
d) Requerimento de inscrição e ficha de identificação (formulário UFRPE);
e) Cópias do CPF, carteira de identidade, título de eleitor e certificado de reservista (candidatos do sexo masculino);
f) Uma fotografia 3 x 4, impressa ou digitalizada, para cadastro no PMPSU;
g) Carta de anuência do gestor da organização com a qual o(a) candidato(a) possui vínculo empregatício, liberando(a) e concordando com a execução do projeto de interesse da instituição/empresa;
h) Formulário de apoio e compromisso da instituição/empresa com a qual o(a) candidato(a) possui vínculo, devidamente carimbada, assinada e em papel timbrado da instituição/empresa, indicando a responsabilidade de execução financeira: se a instituição/empresa ou o próprio aluno e caso o candidato possua vínculo com a UFRPE, deverá apresentar a carta de liberação do serviço e apoio ao projeto de execução pela chefia imediata;
i) Proposta do pré-projeto de pesquisa, apresentando de maneira clara que demonstre conhecimento preliminar do candidato em relação ao tema. O préprojeto deverá ser limitado a 08 laudas (excluída a capa), com espaçamento 1,5; fonte Arial 12; com os seguintes itens: título; introdução e justificativa; objetivos; metodologia; resultados esperados, incluindo eventuais produtos e serviços técnicos; cronograma de execução e referências.

Art. 9º – A seleção será conduzida por uma comissão constituída por três docentes titulares e um suplente, indicados pelo CCD do Programa que, de acordo com as normas complementares de seleção do PMPSU, analisará as documentações apresentadas para homologação das inscrições. Parágrafo único - O membro suplente participará da banca no impedimento de um dos examinadores titulares.

Art. 10 – Para ser admitido como discente regular do PMPSU, o (a) candidato (a) deverá ter sido selecionado mediante: I) Entrevista perante comissão de seleção, na qual será discutido o pré-projeto do candidato; II) Análise do currículo cadastrado na Plataforma Lattes e do histórico escolar do curso de graduação; e III) aprovação na avaliação escrita, com nota superior a 7,0 (sete), quando houver. Parágrafo único – O resultado da seleção será homologado pelo CCD do PMPSU, divulgado e, posteriormente encaminhado à Coordenadoria Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFRPE. 

Art. 11 – O PMPSU não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas e não concederá bolsa de estudo aos candidatos aprovados.

Art. 12 - A inscrição de candidatos (as) portadores de diploma de graduação, emitidos no exterior, deve ser precedida da análise pelo CCD, para verificar equivalência dos títulos apresentados com os diplomas expedidos no País, com posterior encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRPE.

Art. 13 - A seleção de candidatos (as) estrangeiros será regida de acordo com a legislação em vigor.


                                                                                   CAPÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO
                                                                        Seção I – Área de Concentração e Linhas de Pesquisa.



Art. 14 – O PMPSU é estruturado em 01 (uma) Área de Concentração: Saúde Única com duas linhas pesquisa: Epidemiologia e Planejamento em Saúde e Vigilância e Atenção Primária em Saúde.

                                                                      Seção II - Matrícula e Trancamento na Disciplina e no Curso.

Art. 15 – A matrícula dos candidatos (as) selecionados (as) será realizada no período estabelecido no calendário acadêmico, mediante preenchimento do formulário de matrícula nas disciplinas, devidamente assinado pelo coordenador do PMPSU e orientador, caso seja pertinente.

§ 1º - Os candidatos (as) selecionados (as) só poderão ser matriculados mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação declarado na inscrição.
§ 2º - Nos casos de vínculo empregatício o (a) candidato (a) deverá apresentar declaração da instituição/empresa concordando com a realização do curso por um período mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 3º - Os discentes regulares deverão renovar semestralmente a matrícula, caso contrário, serão considerados desistentes. 
§ 4º - Após terem cursado todos os créditos, conforme a carga horária mínima exigida pelo PMPSU, os discentes deverão obrigatoriamente manter-se matriculados no Programa visando à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Art. 16 – O (A) discente poderá solicitar ao coordenador do PMPSU, com anuência do orientador, o trancamento de matrícula em disciplina, antes de transcorrido 25% do início das atividades da mesma, não sendo, neste caso, a disciplina computada no histórico escolar.

§ 1º - Não será admitido mais de um trancamento de matrícula por disciplina, exceto por motivo de doença ou força maior, devidamente comprovado e após análise pelo CCD.
§ 2º - A coordenação do PMPSU deverá informar à CPPG e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) o trancamento referido no caput deste Artigo.

Art. 17 – O (A) discente poderá, desde que obtida concordância do seu orientador, solicitar acréscimo ou substituição de uma ou mais disciplinas, de acordo com o calendário acadêmico, observando a disponibilidade de vagas.

Art. 18 – O (A) discente, com a aquiescência de seu orientador e aprovação do CCD, poderá solicitar trancamento da matrícula no PMPSU por motivo relevante, até o prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo o período de trancamento contado dentro do prazo de integralização do curso, previsto nos Artigos 19 e 20. Parágrafo único – Não será permitido o trancamento de matrícula no Programa ao discente que esteja cursando o primeiro período letivo ou no período de prorrogação, previsto no Art. 30. 


                                                                                 Seção III – Prazos e Créditos


Art. 19 – O PMPSU terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula inicial, devendo o candidato ao grau de Mestre obter o total de créditos exigidos pelo Programa e, ainda, defender o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) até o final do citado período. Parágrafo único - Após a defesa do TCC, o (a) discente deverá entregar a versão final em até 60 dias.

Art. 20 – Em casos excepcionais, devidamente justificados, os prazos estabelecidos no Art. 19 poderão ser prorrogados até o máximo de 06 (seis) meses, a critério do CCD, devendo a decisão ser informada à CPPG.

§ 1º - As solicitações de prorrogação deverão ser encaminhadas pelo orientador, por meio de processo, para análise e aprovação pelo CCD, pelo menos 30 (trinta) dias antes do período de matrícula do semestre letivo subsequente.

Art. 21 - O controle de integralização curricular será realizado pelo sistema de créditos correspondendo 01 (um) crédito a 15 (quinze) horas.

Art. 22 – Os discentes matriculados no Programa deverão obter 84 (oitenta e quatro) créditos, sendo: 17 (dezessete) em disciplinas obrigatórias, 07 em disciplinas optativas, 40 (quarenta) em Pesquisa Estratégica e Tecnológica (I, II, III e IV), equivalentes a 10 créditos cada uma delas e 20 (vinte) em TCC.

§ 1º - Para cumprir o número mínimo de créditos, os discentes do PMPSU deverão efetuar a matrícula nas disciplinas optativas, conforme suas opções e recomendações do orientador.
§ 2º - O discente deverá se matricular semestralmente na disciplina Pesquisa Estratégica e Tecnológica I a IV, desde o primeiro semestre do curso até o último e poderá cursar no máximo duas delas no mesmo semestre (I e II, II e III ou III e IV).

Art. 23 – O aproveitamento de cada disciplina será avaliado por meio de exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela frequência, participação e interesse demonstrado pelo aluno e expresso em conceito, de acordo com a escala abaixo:

“A” –Excelente ...................... 9,0 – 10 (com direito a crédito);
“B” – Bom .............................. 7,5 – 8,9 (com direito a crédito);
“C” – Regular ......................... 6,0 – 7,4 (com direito a crédito);
“D” – Reprovado .................... 0,0 – 5,9 (sem direito a crédito);

§ 1º - Os conceitos “A”, “B” e “C” aprovam e o “D” reprova, sendo permitido ao aluno a repetição da disciplina, por uma única vez.
§ 2º - O discente, obrigatoriamente, deverá frequentar um mínimo de 75% das horas de aula de cada disciplina cursada durante o semestre. O não cumprimento desta frequência implica em obtenção automática de conceito D.
§ 3º - Os conceitos obtidos após a repetição da(s) disciplina(s), anteriormente com conceito “D”, serão utilizados para o cálculo da média no semestre de sua repetição.
§ 4º – A média semestral de aproveitamento será calculada pela média ponderada, em que “A” = 4, “B” = 3, “C” = 2, “D” = 0. Neste cálculo, os valores dos conceitos serão multiplicados pelos respectivos créditos e divididos pela soma dos créditos, de acordo com o disposto no 4º parágrafo do Artigo 21 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissionais.
§ 5º – Os docentes devem inserir as notas de aproveitamento no Sistema de Gerenciamento Acadêmico em vigência na UFRPE e os que não possuírem acesso ao Sistema (docente sênior, colaborador, visitante) as enviarão à Coordenação do PMPSU ao término das disciplinas, no prazo estabelecido pelo cronograma das mesmas no calendário escolar. 

Art. 24 – O (A) discente poderá, com anuência do orientador e autorização do CCD, cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Parágrafo Único – O número de créditos em disciplinas a ser considerado não deve exceder 1/3 (um terço) do total de créditos exigidos para integralização do curso, e o aproveitamento dos referidos créditos deverá ser formalizado via processo ao CCD do PMPSU, pelo orientador, para homologação e posterior envio ao DRCA.

Art. 25 – Será desligado do Programa o (a) discente que se enquadrar em pelo menos um dos parágrafos a seguir:

§ 1º - Não efetuar a matrícula semestral.
§ 2º - Obtiver, no primeiro período letivo, média ponderada nas disciplinas cursadas inferior a 2,0 (dois inteiros).
§ 3º - Ao final do segundo período letivo, obtiver média ponderada geral acumulada nas disciplinas, em todos os períodos letivos cursados (incluindo o primeiro), inferior a 3,0 (três inteiros), com exceção das disciplinas cursadas após a integralização da quantidade mínima de créditos exigidos em disciplinas.
§ 4º - Obtiver conceito “D” em qualquer disciplina repetida.
§ 5º - Abandonar, sem justificativa, uma ou mais disciplinas.
§ 6º - Não completar suas atividades no curso no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, inclusive com a entrega do TCC; ressalvando o disposto no Art. 20.
§ 7º - Não respeitar as normas éticas e legais de publicação para artigos científicos, quando descumprir a lei de proteção aos direitos autorais. Em outros termos, será desligado do Programa o aluno que não respeitar a lei de direitos autorais, quando realizar cópias de artigos científicos sem identificar a autoria do artigo publicado e as fontes de publicação, desobedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e à lei de proteção dos direitos autorais. 

Art. 26 – Para a conclusão do Mestrado Profissional, será exigida uma frequência obrigatória mínima de 75% nas disciplinas cursadas e um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos obtidos em disciplinas sendo 17 (dezessete) em disciplinas obrigatórias e 07 (sete) em optativas, 40 (quarenta) créditos em Pesquisa Estratégica e Tecnológica, além do TCC equivalente a 20 (vinte) créditos, totalizando 84 (oitenta e quatro) créditos, como disposto no artigo 21.

Art. 27 – Poderão ser aceitos, a critério do CCD, créditos de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em outras universidades nacionais, desde que atendam os critérios da CAPES.

§ 1º - Para revalidação dos créditos, deverá ser levada em conta a Instituição ministrante, o credenciamento do Programa de origem dos créditos junto a CAPES, a época de realização (no máximo 05 anos), o conteúdo programático, a carga horária, o número de créditos e conceito obtido.
§ 2º - Disciplinas revalidadas da mesma Instituição, uma vez aprovadas pelo CCD, contarão créditos, não computados para o cálculo da média geral, e receberão o conceito “R” (Revalidadas).


                                                                                                     Seção V - Orientação


Art. 28 – Cada discente terá um orientador, designado e homologado pelo CCD em até no máximo 60 dias após a matrícula inicial e, no máximo, 01(um) coorientador, escolhido pelo orientador em comum acordo com o discente.

§ 1º - O orientador e o co-orientador dos discentes do PMPSU deverão possuir titulação de Doutor. Em casos excepcionais poderá possuir título de mestre, entretanto, deverá ser aprovado e homologado pelo CCD.
§ 2º - A escolha do orientador deverá ser indicada pelo CCD do PMPSU, de acordo com as linhas de pesquisa do Programa, listadas no edital de seleção, para a qual o candidato se inscreveu, após o envio da relação de aprovados pela comissão de seleção e admissão dos candidatos(as) ao CCD do PMPSU. § 3º - O co-orientador deverá ser indicado pelo orientador, por meio de abertura de processo ao CCD do curso, com a devida justificativa e contribuições do mesmo, em até no máximo, dois semestres após a matrícula do discente. 

Art. 29 – A mudança de orientador poderá ser solicitada ao CCD tanto pelo discente, como pelo orientador, devendo a nova escolha ser aprovada pelo CCD, após a análise das justificativas pelos interessados. Parágrafo Único - Havendo mudança de orientador após iniciada a elaboração do TCC, o projeto de pesquisa somente será mantido com a concordância oficial do antigo orientador.

Art. 30 – Cabe ao orientador:

a) Organizar o plano individual de estudo do (da) discente;
b) Estimular o (a) discente na participação de eventos técnico-científicos;
c) Incentivar o (a) discente para a publicação de trabalhos científicos;
d) Orientar na elaboração do TCC;
e) Presidir a banca examinadora da defesa do TCC.


                                                                      Seção VI – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)


Art. 31 – Aos discentes do PMPSU será obrigatória a defesa do TCC, com exposição oral pelo candidato e arguição da banca examinadora.

Art. 32 – O assunto do TCC será escolhido pelo orientador, em comum acordo com o (a) discente, devendo estar contido na área de concentração do PMPSU e vinculado à uma das linhas de pesquisa do Programa. Parágrafo único – O TCC deverá conter os resultados de projetos de intervenção nas práticas de saúde; resultados de aplicação ou adequação tecnológica em serviços de saúde única; publicação de artigos; patentes e registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos e instrucionais de acordo com a natureza da área de concentração e a abrangência do Curso, constantes nas normas de elaboração do TCC, aprovadas pelo CCD do PMPSU.

Art. 33 – O orientador encaminhará ao CCD do PMPSU, por meio de abertura de processo, o título e resumo do TCC, indicação dos nomes para compor a banca examinadora, vínculos institucionais e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos mesmos, além da data e local de defesa, em formulário modelo do PMPSU disponível na página do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência da data da defesa.

Art. 34 – A defesa do TCC deverá ser efetivada em um prazo mínimo de 08 (oito) e máximo de 30 (trinta) dias, após a designação da Banca Examinadora pelo CCD, desde que não excedam os prazos dos artigos 19 e 20.

Art. 35 – Para a defesa do TCC serão designados o presidente (orientador), 02 (dois) examinadores titulares, um interno e outro externo ao PMPSU e 02 (dois) suplentes (um interno e outro externo ao PMPSU), todos portadores do título de Doutor. § 1º - Quando o orientador estiver presente na banca examinadora, não será permitido a participação do co-orientador na banca, entretanto, em caso de impedimento de participação do orientador, assumirá a presidência da banca examinadora, o co-orientador e, na sua ausência, um membro do corpo docente designado pelo CCD do PMPSU. § 2º - O membro suplente participará da banca no impedimento de um dos examinadores titulares.

Art. 36 – O discente deverá encaminhar aos membros da banca examinadora os exemplares do TCC, no máximo até 15 dias antes da data agendada para a defesa.

Art. 37 – A sessão de defesa do TCC consistirá em duas etapas:

a) Exposição oral pelo candidato, em um tempo máximo de 30 (trinta) minutos;
b) Arguição pela banca examinadora pública ou fechada, na qual cada examinador terá, no máximo, 20 (vinte) minutos para arguição. 

Parágrafo único - A banca examinadora fechada só poderá ocorrer em casos excepcionais, como por exemplo, apresentação de produtos tecnológicos que gerem processos patenteáveis ou por outro motivo devidamente justificado, após a homologação pelo CCD.

Art. 38 – Na avaliação da defesa do TCC, cada examinador expressará seu julgamento, mediante a atribuição dos conceitos: “A” = aprovado ou “R” = reprovado, considerando-se aprovado quando o conceito “A” for atribuído pela maioria dos examinadores.

§ 1º - Para os casos em que haja a necessidade de reformulação e/ou correções, a critério da banca examinadora, será dado um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que as correções sejam executadas. Caso não seja cumprido, o (a) discente perderá o direito a receber o diploma.
§ 2º - Para obtenção do grau de Mestre, o (a) discente deverá entregar:

a) 01 (um) exemplar conforme modelo do PMPSU, com as assinaturas originais do presidente e dos membros da banca examinadora, em formato digitalizado e arquivo pdf.
b) Comprovante de autorização de publicação e nada consta emitidos pela biblioteca.


                                                                               CAPÍTULO VII - DOS TÍTULOS E CERTIFICADOS


Art. 39 – Os requisitos mínimos para obtenção do título de Mestre são: a) Completar o número mínimo de créditos em disciplinas; b) Ser aprovado em defesa do TCC; c) Encaminhar a versão final do TCC no prazo previsto nestas normas. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 – Os casos omissos nestas Normas que não forem elucidados no âmbito de CCD, serão submetidos a analise de acordo com as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissionais e posterior deliberação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE/UFRPE, quando for o caso.

Art. 41 – Das decisões da coordenação do PMPSU caberá recurso para o CCD e, em instância superior, para a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE/UFRPE.

Art. 42 – Estas Normas entram em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CCD-PMPSU.


Recife, 19 de Fevereiro de 2021.

Normas alteradas e homologadas pela Resolução 014/2021 do CCD/PMPSU em 19/02/2021